Fonte: Lei Complementar Nº 2141 de 01 de julho de 2010.
Art. 56. À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material, do transporte e dos serviços gerais da Prefeitura;
VIII - administrar os prédios e os bens públicos do Município;
IX - verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município;
X - centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com: a) recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação, avaliação de desempenho, remuneração de pessoal da Prefeitura; b) aquisição, distribuição e controle do material de consumo; c) aquisição de bens mediante requisição das Secretarias; d) operações e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens móveis e imóveis da Prefeitura; e) serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo, zeladoria e vigilância da Prefeitura;
XI - promover e coordenar a integração e a sistematização de informática afetas aos diversos órgãos;
XII - proporcionar meios para efetivo funcionamento da Política de Administração e Remuneração de Pessoal;
XIII - coordenar a definição de regras e padronização para a realização de compras e contratação de serviços pelos órgãos municipais que assegurem a melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, a redução de preços e de gastos;
XIV - dirimir, controlar e executar as atividades de aquisição e alienação de material permanente, de consumo e equipamentos;
XV - coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
XVI - coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta;
XVII – coordenar e promover as atividades de manutenção, registro, tombamento, baixa e inventário patrimonial dos bens do Município;
XVIII - coordenar a realização dos processos licitatórios;
XIX - coordenar e controlar a realização e execução dos contratos;
XX - coordenar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, da Comissão de Apoio e do Pregoeiro;
XXI - coordenar a formalização de processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
XXII - coordenar, controlar e padronizar dos procedimentos licitatórios;
XXIII - programar e promover a execução dos procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento e elaborar minutas de contratos;
XXIV - elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXV - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXVI - executar outras atividades correlatas.